Despesas que entram no IRS de 2016

Despesas que entram no IRS de 2016

Neste artigo vamos dar-lhe a conhecer as despesas que entram no IRS de 2016. Se pertence ao grupo de pessoas que, na altura do preenchimento da declaração de IRS, acaba por se ver atolado em dezenas ou mesmo centenas de faturas acumuladas ao longo do ano? Pois bem, este ritual tem os dias contados.

Quando em 2016 entregar a sua declaração de rendimentos relativa ao ano de 2015, a tarefa de preenchimento do IRS será bastante simplificada. Isto acontece porque os contribuintes vão deixar de ter de inserir “à mão” os valores das despesas que dão acesso a deduções à coleta, uma vez que o Fisco vai contabilizar ao longo do ano (e de forma automática) todas as despesas efetuadas pelos contribuintes.

Os contribuintes poderão acompanhar em qualquer altura do ano, através do site e-fatura, a evolução das deduções a que terão direito no próximo IRS nas várias categorias aceites pelo fisco: despesas gerais familiares, saúde, habitação, educação, lares e também as despesas em cabeleireiros, restauração, alojamento e serviços de reparação de automóveis e motociclos (que dão acesso ao benefício fiscal de 15% do IVA suportado).

Quais são as despesas que entram no IRS de 2016?

Neste campo há grandes diferenças a salientar face ao ano de 2015. Na prática, os consumidores vão poder deduzir uma percentagem de todas as despesas que efetuaram até a um determinado limite. Eis então a lista das principais categorias aceites pelo Fisco para abater no IRS:

  • Despesas gerais familiares: Aqui cabem todas as despesas de uma família, como por exemplo: vestuário, calçado, compras de supermercado, combustíveis, água, luz, gás, reparações em casa, etc. São aceites 35% destas despesas até a um limite de 250 euros por sujeito passivo (500 euros por casal)
  • Saúde: São dedutíveis 15% das despesas até a um limite global de 1.000 euros.
  • Educação: São aceites 30% destes encargos até a um limite de 800 euros.
  • Habitação: Os contribuintes podem deduzir 15% das rendas pagas até ao limite máximo de 502 euros. Já no caso das famílias com crédito à habitação pode deduzir-se 15% dos  juros até um limite de 296 euros.
  • Lares: São aceites 25% destes encargos até a um valor de 403 euros.
  • Pensões de alimentos: Quem paga pensões de alimentos poderá deduzir 20% da pensão, sem qualquer limite. Sendo que esta categoria de despesas não aparece no e-fatura.
  • Beneficio fiscal de 15% do IVA: À semelhança do ano passado, os contribuintes vão poder continuar a abater no seu IRS 15% do IVA pago em despesas relacionadas com quatro setores: cabeleireiros, serviços de reparação de automóveis e motociclos, restaurantes e hotéis. O benefício máximo é de 250 euros por agregado familiar.

O que tenho de fazer sobre as despesas que entram no IRS de 2016?

Para usufruir destes benefícios os contribuintes apenas terão de pedir fatura com número de contribuinte no momento em que efetuam o pagamento de uma compra ou de um serviço.

A partir daí, as empresas são obrigadas a comunicar eletronicamente junto da administração fiscal os elementos das faturas, a administração fiscal irá depois imputar essas despesas na página pessoal de cada contribuinte no e-fatura, dividindo-as por várias categorias.

Um ponto importante: Se quando pedir fatura se esquecer de dar o número de contribuinte, essa fatura não será contabilizada para o cálculo das deduções a que terá direito.

Porque devo ir ao site e-fatura para confirmar as faturas?

Embora seja obrigatório a comunicação por parte das empresas, ao Fisco, das faturas de despesas que entram no IRS de 2016 o contribuinte deve consultar na sua área pessoal no e-fatura. Isto é importante porque pode haver casos em que as empresas não comunicam as faturas ao Fisco ou então existirem casos de despesas que a Autoridade Tributária não consegue identificar a que categoria pertencem. Nestas situações, a fatura fica “pendente” e é necessária a intervenção do contribuinte para classificá-la corretamente.

O contribuinte terá de entrar no e-fatura, inserir a sua palavra passe (que é a mesma senha de identificação usada para aceder ao Portal das Finanças) e o seu número de contribuinte. Deverá depois dirigir-se à categoria “Consumidor” e selecionar a opção “Verificar Faturas”. Poderá então ver quais são as despesas que estão pendentes e classificá-las numa das categorias disponíveis. Se o contribuinte não proceder desta forma, as faturas que se encontram pendentes é como se não existissem.

No caso dos contribuintes que passem recibos verdes é também frequente muitas faturas ficarem “pendentes”. Nestas situações, aparecerá na área pessoal do e-fatura dos contribuintes uma questão sobre se as faturas foram ou não feitas no âmbito da atividade profissional.

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