Despesas Gerais Familiares no IRS de 2015

As despesas gerais familiares no IRS de 2015 são uma das novidades para a entrega do IRS de 2015, relativo ao ano de 2014. Trata-se de uma nova categoria de deduções onde encaixam as despesas do dia-a-dia. Saiba quais são essas despesas.

No sequência da reforma do IRS levada a cabo pelo Governo, surge uma nova forma de beneficiar de deduções à coleta na hora de acertar contas com as Finanças. São as chamadas despesas gerais familiares que pode deduzir no imposto, desde que tenha fatura.

Despesas Gerais Familiares no IRS de 2015

Despesas consideradas pelas finanças
  • Vestuário;
  • Supermercado;
  • Eletrodomésticos;
  • Obras realizadas por arrendatários;
  • Telefone;
  • Água;
  • Luz;
  • Combustíveis.

Pode deduzir até 250 euros

Existem limites para as deduções à coleta das Despesas Gerais Familiares no IRS de 2015 suportadas por qualquer elemento do agregado familiar. Apenas pode beneficiar de 35% do total das despesas, até um limite de 250 euros por cada sujeito passivo do agregado. É o equivalente a despesas no valor total de 715 euros.

No caso das famílias monoparentais, o benefício aumenta para os 45% de dedução à coleta, até ao limite de 335 euros por agregado.

Apesar da introdução desta categoria de Despesas Gerais Familiares no IRS de 2015 mantêm-se as deduções à coleta das restantes despesas já consideradas em anos anteriores. Da mesma forma, mantém-se o benefício fiscal de dedução de 15% do IVA relativo às despesas nos sectores da restauração, mecânica, cabeleireiros e estética.

Tenha atenção que só beneficia das deduções das Despesas Gerais Familiares no IRS de 2015 se exigir fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), dado que apenas estas são comunicadas às Finanças através do sistema e-Fatura. O documento que não contenha o NIF não é considerado nas contas da Autoridade Tributária.

Se pediu a um comerciante que uma fatura fosse emitida com o seu número de contribuinte, pode confirmar se a entidade a comunicou às Finanças.

Como confirmar se o comerciante registou a fatura?

Basta aceder ao portal E-Fatura e  autenticar-se como contribuinte. De imediato aparece um quadro resumo das faturas registadas com o seu NIF. Para verificar se foram ou não comunicadas, e por quem, clique em “Verificar Faturas”.

Se o comerciante cumpriu com a sua obrigação, todas as faturas solicitadas até à data deverão constar do quadro, com o respetivo número, data de emissão, valor total e valor do IVA. Mais importante é verificar se na coluna “Situação” aparecer a indicação “Registada”. Depois, é só aguardar pelo sorteio “Fatura da Sorte”.

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