Fazer o pagamento de IVA nos recibos verdes?

fazer o pagamento de IVA nos recibos verdes

Como fazer o pagamento de IVA nos recibos verdes? Pode fazê-lo nas Finanças, nos CTT, através do multibanco ou do serviço homebanking. Desde que esteja enquadrado neste regime do imposto.

Se não houver lugar a qualquer regime de isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado, os trabalhadores independentes que passem recibos verdes são obrigados a declarar os seus rendimentos e poderão estar sujeitos ao pagamento de IVA. Saiba como pode fazer o pagamento de IVA nos recibos verdes.

Fazer o pagamento de IVA nos recibos verdes

Feita a entrega da declaração periódica de IVA dentro do prazo a que estão obrigados, os sujeitos passivos que emitam recibos verdes ficam de imediato a saber se há lugar ao pagamento de IVA ao Estado.

Quando dessa entrega resultar a situação de “Imposto a entregar ao Estado”, terão que optar por uma das formas possíveis de pagamento do IVA. Sempre tendo em atenção que o prazo limite de liquidação do imposto corresponde ao prazo limite de entrega da declaração periódica.

A partir do momento em que recebe a indicação do montante de IVA a entregar ao Estado, o sujeito passivo pode optar por uma das seguintes formas de pagamento:

  • Tesourarias das repartições de finanças;
  • Multibanco;
  • CTT (apenas em cheque ou numerário);
  • Serviço homebanking.

Ao fazer o pagamento de IVA nos recibos verdes, seja através do multibanco ou pela internet, através do serviço homebanking, o contribuinte deverá selecionar a opção “Pagamentos ao Estado”. Quanto aos dados para efetuar esse pagamento, pode obtê-los também pela Internet.

Basta aceder à sessão pessoal no Portal das Finanças, através do NIF e respetiva palavra-chave. Selecione “pagar” e de seguida “documentos de pagamento – IVA”. Por fim, clique em “guia de pagamento P2” para obter os dados. Se estiver a entregar a declaração periódica, no final selecione “documento de pagamento” e obterá a mesma informação para poder liquidar o imposto.

Caso não faça o pagamento do IVA ao Estado dentro do prazo definido para o regime em que se encontra face ao imposto, saiba que a esse valor serão depois acrescido juros e ainda a multa pelo incumprimento dos prazos.

Sobre Яi†ual

Proprietário do Blog mundoemalerta.com e fã do Wordpress.

Ver todos os posts de Яi†ual →

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *