Simulador de depósitos prazo na internet

Simulador de depósitos a prazo

Simulador de depósitos prazo. Saiba quanto lhe rende um determinado depósito a prazo, quer em termos brutos (antes de impostos) quer em termos líquidos (depois de impostos), tendo em conta a taxa de juro, montante e prazo da aplicação.

Simulador de depósitos prazo

Para que tem depósitos a prazo é essencial saber quanto rendem as suas aplicações, este simulador vai ajudá-lo a ter os seus rendimentos debaixo de olho, saiba quanto rendem os seus depósitos a prazo.

Com este simulador pode saber quanto rendem os seus depósitos. Saiba o rendimento mensal, trimestral, semestral ou anual, basta para isso introduzir o número de dias no simulador de cálculo.

Um depósito a prazo é um produto bancário que pressupõe a entrega de fundos a uma instituição de crédito, que fica obrigada a restituir esses fundos no final de um período de tempo acordado e ao pagamento de uma remuneração, designada de juro.

Os depósitos a prazo são supervisionados pelo Banco de Portugal.

De acordo com o tipo de remuneração e a sua maior ou menor complexidade, os depósitos a prazo podem ser simples ou indexados. Existem ainda os depósitos duais, que correspondem à comercialização conjunta de dois ou mais depósitos simples e/ou indexados. Os depósitos indexados e duais são considerados produtos financeiros complexos.

Garantia de capital

Os clientes que aplicam a sua poupança num depósito não correm o risco de perder os fundos depositados. A instituição de crédito tem de assegurar ao depositante o reembolso da totalidade do montante depositado, na data de vencimento do depósito, ou na data em que a mobilização antecipada esteja contratualmente prevista. A garantia de capital abrange todo o tipo de depósitos, incluindo os depósitos a prazo simples, os indexados e os duais.

Risco

Em caso de insolvência de uma instituição de crédito, os montantes aplicados em depósitos estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos ou pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo até ao montante máximo de 100 000 euros, por instituição de crédito e por depositante.

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