Quem está isento de entregar IRS em 2015

Saiba quem deve entregar IRS e quem está isento de entregar IRS em 2015. Saiba também quando deve entregar a sua declaração de IRS. Anualmente estão obrigados a entregar IRS todas as pessoas singulares (modelo 3) e pessoas coletivas (modelo 10) que tenham obtido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, proveitos de mais-valias e pensões.

Entregar IRS – pessoas singulares

As pessoas singulares devem entregar a declaração anual de IRS – modelo 3. Esta declaração emprega-se aos rendimentos que cada contribuinte obteve ao longo do ano.
O proporcional do imposto deve ser pago no ano seguinte ao que se referem os referidos rendimentos. Ao longo do ano são também efetuados descontos, por exemplo, nas remunerações, as chamadas “retenções na fonte”, que visam atenuar o pagamento do imposto, já que funcionam como um pagamento antecipado do imposto.

Pessoas coletivas

As pessoas coletivas devem entregar a declaração anual de IRS – modelo 10. Esta declaração deve ser presenteada, nas Finanças, pelas entidades devedoras de rendimentos a titulares residentes em território nacional, designadamente, de rendimentos do trabalho dependente e pensões sujeitas a imposto, de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais (como as mais-valias) que detenham ou devam deter contabilidade organizada e entidades devedoras de rendimentos sujeitos a IRC e que não estejam isentos de retenção na fonte.

Quem está isento de entregar IRS em 2015

Estão isentos da entrega da declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto diz respeito, apenas tenham obtido, separada ou conjuntamente os seguintes rendimentos:
  • Tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS (CIRS) e não escolham, quando legalmente assim é permitido, pelo englobamento;
  • Pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social (por exemplo, subsídio de desemprego) e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

Consulte o prazo de entrega do IRS em 2015.

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