Prazo para validar facturas de 2016 a entregar em 2017

O prazo para validar facturas de 2016 a entregar em 2017 é até 15 de Fevereiro de 2017. O leitor tem até essa data para ir ao Portal da Finanças e validar as facturas pedidas no ano de 2016 com Número Fiscal de Contribuinte (NIF).

Prazo para validar facturas de 2016 a entregar em 2017

Para usufruir do benefício fiscal das despesas dedutíveis é necessário que tenha pedido factura com o seu número de contribuinte, só assim pode beneficiar das deduções, consulte todas as suas facturas no site e-factura.

Algumas facturas ficam por validar

Com o prazo para validar facturas de 2016 a entregar em 2017 quase à porta, é necessário consultar o e-factura. Mesmo que o leitor tenha pedido factura com o número fiscal de contribuinte, e que o comerciante tenha comunicado ao fisco, poderá ter que validar a factura.

Para validar as facturas, entre no site e-factura e assinale o sector de actividade a que a factura diz respeito. Confirme que todas as suas facturas foram registadas no sistema e-factura.

No site e-factura tem o campo “Verificar Facturas”, confirme a primeira tabela da coluna, designada de “Sector”. É neste local que deve constar todos os ramos de actividade a que as suas facturas dizem respeito. Se o ramo de actividade não corresponder à sua factura, pode alterá-lo, clique no link do número da factura, faça alterar e seleccione o sector correcto.

Não aconselhamos inserir facturas manualmente, porque caso o sistema insira essas facturas tardiamente, ficará com facturas duplicadas. Caso as Finanças detectem duplicação nas facturas pode ser multado pelo Fisco.

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