Saiba como pode exercer o voto antecipado.
Os cidadãos que, POR MOTIVOS PROFISSIONAIS, não possam deslocar-se, à sua assembleia de voto, no dia das eleições, podem votar antecipadamente.
ESTUDANTES – Se é estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em distrito ou região autónoma diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem votar antecipadamente.
ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português e se encontra deslocado no estrangeiro, entre 24 de Maio e 5 de Junho e, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia das eleições, podem votar antecipadamente.
ELEITORES DOENTES INTERNADOS – Se está doente ou internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem votar antecipadamente.
ELEITORES PRESOS E NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS – Se está preso e não privado de direitos políticos e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem votar antecipadamente.
Minuta para pedir voto antecipado
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de____________________________
Assunto:
Eleição para a Assembleia da República – 4 de outubro de 2015.
Voto antecipado. Requerimento.
________________________________________________________________________
eleitor n.º________da freguesia de______________________________________
desse município, nos termos do n.º 1 do art.º 79.º - C da Lei n.º 14/79,
de 16 de maio, vem requerer a V. Ex.ª o envio da documentação necessária
ao exercício do direito de voto antecipado para a seguinte morada:*
Para os efeitos remete-se, nos termos da lei, os seguinte documentos:
- cópia do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro elemento
identificativo, como carta de condução ou passaporte;
- cópia do cartão de eleitor ou, na sua falta, certidão ou ficha de eleitor;
- documento comprovativo do impedimento emitido pela direção do estabelecimento
hospitalar.
Com os melhores cumprimentos,
__________________________________________________
(assinatura)
* morada (indicando freguesia e concelho) do estabelecimento
hospitalar.
Nota: Este requerimento tem de dar entrada na Câmara
Municipal o mais tardar até dia 14 de setembro de 2015.