Escalões de IRS 2015

O que diz o Orçamento de Estado sobre os escalões de IRS 2015. Quais as propostas da reforma do IRS que influenciam nos escalões de IRS.

Como se sabe a proposta de Orçamento de Estado, no geral, e de reforma do IRS, em particular, prevêem uma série de alterações neste e noutros impostos.
No entanto, no que aos escalões de IRS 2015 diz respeito, se forem aprovadas as medidas previstas então não sofrerão qualquer alteração significativa. Apenas a sobretaxa pode sofrer uma alteração e, mesmo esta, só poderá ser sentida no ano seguinte.
Assim, levando em consideração as duas propostas anteriormente mencionadas, os escalões de IRS 2015 serão os mesmos pelo terceiro ano consecutivo.

Escalões de IRS 2015

Os escalões de IRS para 2015, que continuam a ser, desde 2013, cinco, são os seguintes:
Escalões de Rendimento coletávelTaxa normal Taxa média
1º – Até 7.000€14,50%14,50%
2º – Mais de 7.000€ e até 20.000€28,50%23,60%
3º – Mais de 20.000€ e até 40.000€37%30,30%
4º – Mais de 40.000€ e até 80.000€45%37,65%
5º – Superior a 80.000€48%

Tabelas de IRS 2015

As tabelas de retenção de IRS em 2015 foram publicadas no dia 12 de Janeiro de 2015 no Diário República. Consulte o documento completo com as tabelas de IRS para 2015 (trabalho dependente e reformados) para o Continente.Conheça ainda o prazo de entrega do IRS em 2015.

A proposta da reforma do IRS e de Orçamento de Estado previa que as limitações globais a deduções à coleta e a benefícios fiscais definidos por escalão acabassem, sendo alterados pelas limitações estabelecidas em cada dedução à coleta individual ou nas deduções ao rendimento líquido.

No entanto, os partidos da maioria propuseram (em consonância com o Governo), na discussão da reforma de IRS, algumas alterações nas deduções de IRS. Uma coisa parece certa, para ter direito às deduções terá de juntar as faturas, obrigatoriamente com NIF, verificar se as mesmas foram transmitidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e entregar o IRS dentro do prazo estabelecido.

Sobretaxa em 2015

O Orçamento de Estado para 2015 não prevê qualquer alteração para esta taxa. No entanto, pressupõe a possibilidade de devolução, total ou parcial, em 2016, da sobretaxa a cobrar em 2015. Isto porque prevê um “limite a partir do qual o excedente de receita de certos impostos (como o IRS) reverterá a favor dos contribuintes”, ou seja, o crédito fiscal apenas será devolvido se a receita efetiva do IRS e do IVA, em 2015, ficar acima das previsões apontadas pelo orçamento.
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