Um contrato de trabalho sem termo é um contrato celebrado entre a entidade patronal e o funcionário sem uma duração pré-estabelecida. Um contrato efetivo (sem termo) é quando ao mesmo não é oposto um tempo para o seu término, ou seja uma data que faça com que o contrato cesse. Aplica-se geralmente a atividades contínuas e de duração ilimitada.
Formalidades do contrato de trabalho sem termo
O contrato sem termo não implica a existência de qualquer formalidade especial, tendo a possibilidade de ser celebrada de forma verbal ou por escrita. Mas a entidade patronal é obrigada a fornecer ao trabalhador, por escrito, informações sobre os dados fundamentais do respetivo contrato ou relações de trabalho, como por exemplo:
- Identificação de ambas as partes intervenientes no contrato;
- O local de trabalho;
- O horário de trabalho diário e semanal;
- A data em que se celebra o contrato e quando esta entra em vigor;
- Função do trabalhador;
- Informações sobre o valor e periodicidade da remuneração de base inicial, assim como quaisquer outros tipos de remunerações auferidos;
- Definição dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.
Deve ser definido o período experimental, durante a qual qualquer uma das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio e sem a necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
Duração do período experimental
- Funcionários em geral – 60 dias se a empresa tem mais do que 20 trabalhadores e 90 dias se a empresa tem menos de 20 trabalhadores;
- Funcionários que desempenham funções de complexidade técnica, cargo de grande responsabilidade ou funções de confiança – 180 dias;
- Funcionários de direção e quadros superiores – 240 dias.
No caso de ambas as partes intervenientes no contrato, entidade patronal e o funcionário, estiverem de acordo, os prazos do período experimental podem ser reduzidos.
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