Apresentação quinzenal na junta freguesia

Apresentação quinzenal na junta freguesiaA apresentação quinzenal na junta freguesia vai acabar a 1 de Outubro de 2016. Com esta medida os desempregados deixam de ser obrigados a apresentar-se no centros de emprego ou na junta de freguesia para continuarem a receber o subsídio de desemprego.

Apresentação quinzenal na junta freguesia

Com a Lei n.º 34/2016 acambam as apresentações quinzenais obrigatórias dos desempregados. Os desempregados do IEFP tinham como dever a apresentação quinzenal na junta de freguesia ou num serviço de emprego, com esta medida legislativa, a apresentação quinzenal na junta freguesia acabou.

Mas nem tudo são rosas, os centros de emprego podem convocar os desempregados para comparecerem nos serviços assim que desejarem, como pode ler-se no artigo 70.º da respetiva Lei: “Compete ao centro de emprego da área da residência do beneficiário (…) convocar os beneficiários das prestações de desemprego para comparência no serviço público de emprego ou outro local a definir em função do objetivo e proximidade da residência do beneficiário, no âmbito de ações de controlo não periódicas, acompanhamento personalizado e avaliação”.

As restantes obrigações dos desempregados que recebem subsídio matêm-se, sob pena da perda do subsídio de desemprego.

Deveres dos desempregados do IEFP

Os deveres dos desempregados do IEFP são variados, o não cumprimento destes deveres pode levar à perda do subsídio de desemprego.

De acordo com o Guia do Subsídio de Desemprego da Segurança Social, os deveres do desempregado a receber subsídio de desemprego perante a Segurança Social são:

Comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis, desde que toma conhecimento:

  • qualquer situação que leve à suspensão ou ao fim do Subsídio;
  • a decisão judicial do processo contra a entidade empregadora (quando o trabalhador terminou o contrato com justa causa e a entidade empregadora não concordou ou vice-versa).
  • Devolver o Subsídio de Desemprego, se lhe tiver sido pago indevidamente.

perante o serviço de emprego os deveres são:

  • aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego;
  • aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor;
  • procurar ativamente emprego, de acordo com o plano pessoal de emprego, e demonstrar ao Serviço de Emprego que o faz;
  • apresentar-se quinzenalmente no serviço de emprego ou noutro local indicado (obrigação que termina a 1 de outubro de 2016);
  • sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, como comparecer nas datas e locais determinados;
  • Avisar no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do conhecimento do facto, se:
    • mudar de morada
    • viajar para fora do país (indicando quanto tempo vai estar ausente)
    • iniciar ou terminar situações de proteção na parentalidade (subsídios por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez, parental inicial)
    • ficar doente, mediante apresentação do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por estado de doença (CIT) emitido pelo Serviço Nacional de Saúde inicial e seus prolongamentos.
    • ficar na situação de incapacidade temporária para assistência em caso de doença ou acidente, a filhos, adotados ou a enteados menores de 12 anos ou a deficientes, mediante apresentação do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por estado de doença (CIT) emitido pelo Serviço Nacional de Saúde, inicial e respetivos prolongamentos.
    • cessar a incapacidade que permitiu a sua inscrição em situação de incapacidade temporária por motivo de doença, para atualizar a inscrição no Serviço de Emprego.

 

Sobre Яi†ual

Proprietário do Blog mundoemalerta.com e fã do Wordpress.

Ver todos os posts de Яi†ual →

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *